Servidão administrativa e Desapropriação – Especializado em liberação de linha de transmissão de energia elétrica

Servidão administrativa é um instituto jurídico que permite que o poder público utilize uma parte da propriedade privada para a realização de obras, instalações ou passagem de serviços públicos, mediante justa indenização ao proprietário. Essa restrição de uso é estabelecida por meio de lei ou ato administrativo, visando ao interesse coletivo e à prestação de serviços públicos de forma adequada. A servidão administrativa garante ao proprietário o direito de receber uma compensação financeira pelos ônus impostos em sua propriedade.

Desapropriação é um processo legal pelo qual o governo ou entidade autorizada adquire propriedades privadas, compensando os proprietários, com o objetivo de promover o interesse público. Envolve a transferência forçada de propriedade, respeitando os direitos fundamentais e o devido processo legal. A desapropriação pode ocorrer para projetos de infraestrutura, urbanização, conservação ambiental, entre outros fins públicos legítimos.